Relatório de infrações
O relatório de infrações analisa e lista as infrações ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Acordo AETR, do TCA (Acordo da Comunidade dos Transportes), da Diretiva 2002/15/CE e do Regulamento (UE) n.º 165/2014 num relatório em PDF.
Infrações ao tempo de condução
Regulamento (CE) n.º 561/2006, Artigos 6–7
| Infração | Limite |
|---|---|
| Tempo de condução diário excedido | 9 horas (máx. 10 horas, permitido duas vezes por semana) |
| Tempo de condução semanal excedido | 56 horas |
| Tempo de condução bissemanal excedido | 90 horas (duas semanas consecutivas) |
| Condução contínua sem pausa | 4,5 horas (seguidas de uma pausa mín. de 45 minutos) |
| Condução contínua noturna (22:00–06:00) | 3 horas sem pausa (tripulação singular) |
Infrações ao período de repouso
Regulamento (CE) n.º 561/2006, Artigo 8
| Infração | Requisito |
|---|---|
| Violação do período de repouso diário normal | Mín. 11 horas |
| Violação do período de repouso diário reduzido | Mín. 9 horas (máx. 3 vezes por semana) |
| Violação do período de repouso diário fracionado | Mín. 3 + 9 horas |
| Período de repouso em condução com tripulação múltipla | Mín. 9 horas |
| Violação do período de repouso semanal normal | Mín. 45 horas |
| Violação do período de repouso semanal reduzido | Mín. 24 horas |
| Repouso compensatório em falta | Obrigatório após dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos |
| Período de 6×24 horas excedido | O repouso semanal deve começar, no máximo, após 6×24 horas |
| Repouso superior a 45 horas gozado no veículo | Deve ser gozado fora do veículo |
Infrações ao tempo de trabalho
Diretiva 2002/15/CE
| Infração | Requisito |
|---|---|
| Tempo de trabalho semanal excedido | Máx. 48 horas (máx. 60 horas se a média ≤48 horas em 16 semanas) |
| Trabalho contínuo superior a 6 horas sem pausa | Pausa mín. de 15 minutos após 6 horas |
| Tempo de trabalho de 6–9 horas — pausa insuficiente | Pausa mín. de 30 minutos |
| Tempo de trabalho superior a 9 horas — pausa insuficiente | Pausa mín. de 45 minutos |
| Tempo de trabalho noturno excedido | Máx. 10 horas por período de 24 horas |
Infrações relativas ao tacógrafo e ao cartão de condutor
Regulamento (UE) n.º 165/2014
- Código de país em falta
- Código de país em falta na passagem de fronteira
- Registo manual em falta para período sem cartão
- Utilização incorreta do símbolo de ferry/comboio
- Dados em falta na folha de registo (nome, data, local, matrícula, conta-quilómetros)
- Falsificação, eliminação ou destruição de dados
- Utilização incorreta do dispositivo de comutação
Circunstâncias excecionais
Regulamento (CE) n.º 561/2006, Artigo 12
Em circunstâncias excecionais, o condutor pode derrogar as regras a fim de alcançar um estabelecimento ou local de residência para gozar o período de repouso semanal:
- Extensão de 1 hora — para alcançar um estabelecimento ou local de residência
- Extensão de 2 horas — é obrigatória uma pausa de 30 minutos antes
- A extensão deve ser compensada por um período de repouso equivalente
Estrutura do relatório
O relatório analisa a atividade do condutor, discriminada por semana. As semanas são numeradas a partir da semana com início em 3 de janeiro de 2000 — o número da semana é indicado entre parênteses no cabeçalho. Esta numeração garante que as compensações e os períodos de repouso sobrepostos possam ser atribuídos de forma inequívoca à semana correta.
Indicador UE
O ícone do camião com a indicação UE indica que o repouso semanal do condutor é calculado de acordo com o ciclo de 4 semanas (no caso de transporte internacional).
Para cada infração, o relatório contém:
- Período — início e fim da infração (data, hora)
- Extensão do excesso — em quanto o limite permitido foi excedido
- Dados do veículo — matrícula e leitura do conta-quilómetros
- Referência legal — artigo e parágrafo do regulamento da UE
- Nível de gravidade — categorização da infração
Legenda
Uma legenda detalhada de todos os ícones utilizados é fornecida no final do relatório:
[MSI]: infração muito grave · [VSI]: infração grave · [SI]: infração séria · [MI]: infração menor
Envio do relatório por e-mail
O relatório de infrações também pode ser enviado por e-mail. O e-mail inclui o relatório e o ficheiro .ddd associado, encriptado.
Importante
É necessária uma subscrição ativa para visualizar o relatório de infrações. Sem subscrição, é apresentado um relatório de demonstração com a marca de água "DEMO".
Relatório de infrações de demonstração
O relatório de demonstração abaixo mostra o formato e o conteúdo do resumo de infrações no seu idioma: