Relatório de infrações

O relatório de infrações analisa e lista as infrações ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Acordo AETR, do TCA (Acordo da Comunidade dos Transportes), da Diretiva 2002/15/CE e do Regulamento (UE) n.º 165/2014 num relatório em PDF.

Infrações ao tempo de condução

Regulamento (CE) n.º 561/2006, Artigos 6–7

Infração Limite
Tempo de condução diário excedido 9 horas (máx. 10 horas, permitido duas vezes por semana)
Tempo de condução semanal excedido 56 horas
Tempo de condução bissemanal excedido 90 horas (duas semanas consecutivas)
Condução contínua sem pausa 4,5 horas (seguidas de uma pausa mín. de 45 minutos)
Condução contínua noturna (22:00–06:00) 3 horas sem pausa (tripulação singular)

Infrações ao período de repouso

Regulamento (CE) n.º 561/2006, Artigo 8

Infração Requisito
Violação do período de repouso diário normal Mín. 11 horas
Violação do período de repouso diário reduzido Mín. 9 horas (máx. 3 vezes por semana)
Violação do período de repouso diário fracionado Mín. 3 + 9 horas
Período de repouso em condução com tripulação múltipla Mín. 9 horas
Violação do período de repouso semanal normal Mín. 45 horas
Violação do período de repouso semanal reduzido Mín. 24 horas
Repouso compensatório em falta Obrigatório após dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos
Período de 6×24 horas excedido O repouso semanal deve começar, no máximo, após 6×24 horas
Repouso superior a 45 horas gozado no veículo Deve ser gozado fora do veículo

Infrações ao tempo de trabalho

Diretiva 2002/15/CE

Infração Requisito
Tempo de trabalho semanal excedido Máx. 48 horas (máx. 60 horas se a média ≤48 horas em 16 semanas)
Trabalho contínuo superior a 6 horas sem pausa Pausa mín. de 15 minutos após 6 horas
Tempo de trabalho de 6–9 horas — pausa insuficiente Pausa mín. de 30 minutos
Tempo de trabalho superior a 9 horas — pausa insuficiente Pausa mín. de 45 minutos
Tempo de trabalho noturno excedido Máx. 10 horas por período de 24 horas

Infrações relativas ao tacógrafo e ao cartão de condutor

Regulamento (UE) n.º 165/2014

  • Código de país em falta
  • Código de país em falta na passagem de fronteira
  • Registo manual em falta para período sem cartão
  • Utilização incorreta do símbolo de ferry/comboio
  • Dados em falta na folha de registo (nome, data, local, matrícula, conta-quilómetros)
  • Falsificação, eliminação ou destruição de dados
  • Utilização incorreta do dispositivo de comutação

Circunstâncias excecionais

Regulamento (CE) n.º 561/2006, Artigo 12

Em circunstâncias excecionais, o condutor pode derrogar as regras a fim de alcançar um estabelecimento ou local de residência para gozar o período de repouso semanal:

  • Extensão de 1 hora — para alcançar um estabelecimento ou local de residência
  • Extensão de 2 horas — é obrigatória uma pausa de 30 minutos antes
  • A extensão deve ser compensada por um período de repouso equivalente

Estrutura do relatório

O relatório analisa a atividade do condutor, discriminada por semana. As semanas são numeradas a partir da semana com início em 3 de janeiro de 2000 — o número da semana é indicado entre parênteses no cabeçalho. Esta numeração garante que as compensações e os períodos de repouso sobrepostos possam ser atribuídos de forma inequívoca à semana correta.

Indicador UE

O ícone do camião com a indicação UE indica que o repouso semanal do condutor é calculado de acordo com o ciclo de 4 semanas (no caso de transporte internacional).

Para cada infração, o relatório contém:

  • Período — início e fim da infração (data, hora)
  • Extensão do excesso — em quanto o limite permitido foi excedido
  • Dados do veículo — matrícula e leitura do conta-quilómetros
  • Referência legal — artigo e parágrafo do regulamento da UE
  • Nível de gravidade — categorização da infração

Legenda

Uma legenda detalhada de todos os ícones utilizados é fornecida no final do relatório:

Início do trabalho
Condução
Fim do trabalho
Outros trabalhos
Início do repouso
Disponibilidade/Espera
Fim do repouso
Pausa de duração não avaliável
Período de repouso inserido no período de 24/30 horas após o início do trabalho
Pausa contabilizada como 15 minutos
Duração total do período de repouso
Pausa contabilizada como 30 minutos
Condução com tripulação (tripulação múltipla)
Pausa contabilizada como 45 minutos

Período de repouso diário
3+9 Período de repouso diário fracionado
Período de repouso semanal
Repouso semanal diferido (BUS)

Avaliado ao abrigo do acordo AETR
Envolvido em transporte internacional
Avaliado ao abrigo do acordo Brexit
Envolvido em transporte internacional ao abrigo do acordo Brexit

[MSI]: infração muito grave  ·  [VSI]: infração grave  ·  [SI]: infração séria  ·  [MI]: infração menor

Envio do relatório por e-mail

O relatório de infrações também pode ser enviado por e-mail. O e-mail inclui o relatório e o ficheiro .ddd associado, encriptado.

Importante

É necessária uma subscrição ativa para visualizar o relatório de infrações. Sem subscrição, é apresentado um relatório de demonstração com a marca de água "DEMO".

Relatório de infrações de demonstração

O relatório de demonstração abaixo mostra o formato e o conteúdo do resumo de infrações no seu idioma: